O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, revogou a decisão que liberava o patrimônio do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, na quantia de R$ 735 mil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.
No dia 27 de janeiro, o magistrado havia autorizado o desbloqueio por entender que a multa civil na atual fase processual não é mais aplicável, conforme a redação da nova lei de improbidade administrativa, a 14.230/2021.
No entanto, foi verificado que o ex-secretário Marcel de Cursi, numa outra ação de improbidade administrativa, sofreu bloqueio de R$ 2,5 milhões, mas a Justiça só conseguiu localizar pouco mais de R$ 5,8 mil em bens do ex-gestor.
Para atender a esse segundo pedido de ressarcimento ao erário, o juiz Bruno D'Oliveira Marques manteve o bloqueio da quantia de R$ 735 mil.
Antes considerado homem forte da gestão do ex-governador Silval Barbosa, Marcel de Cursi enfrentou diversas ações civis e criminais após deixar a função de Secretário de Estado de Fazenda, permanecendo preso preventiva por período superior a dois anos.