O Tribunal de Justiça homologou o acordo firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e o MP (Ministério Público) de Mato Grosso que definiram em 19 de maio o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano.
“A prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de reemissão dos boletos”, diz trecho do documento.
Os contribuintes que pagaram o IPTU anterior e agora o novo é mais barato, terá a diferença abatida no imposto de 2024 ou poderá pedir a restituição. Se o valor pago é inferior ao novo, será gerado um boleto com valor complementar.
A prefeitura disponibilizou um portal para emissão dos boletos. Conforme o acordo, Cuiabá deverá disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso à internet.
Na quinta-feira (20), a prefeitura baixou o decreto nº 9608/2023 e determinou a cobrança do IPTU com reajuste de 6,47%, com vencimento da primeira parcela ou cota única para esta terça-feira (25). O reajuste é baseado apenas na inflação.
A acordo foi firmado entre o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, foi realizado nesta segunda-feira (24).
Lei de reajuste judicializada
A planta genérica da capital foi atualizada através da majoração do valor do metro quadrado com a estimativa do valor vendido dos imóveis e terrenos das regiões urbanas de Cuiabá – lei aprovada dia 30 de dezembro de 2022.
O valor do metro quadrado, dependendo da localização, teve aumentos em percentuais que variam entre 100% até 1.000%, em relação aos valores atuais. A Prefeitura alegava que não havia reajuste do IPTU há 12 anos.
O MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no dia 15 de fevereiro, para suspender a lei que atualizava a planta de valores da área urbana. Segundo o MP, a norma aumentaria o tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão.
O Órgão Especial do TJMT suspendeu no dia 30 de março, a lei que autorizou o aumento da cobrança do IPTU. Os desembargadores acataram por unanimidade o pedido e declararam a lei inconstitucional.
Com isso, a Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a determinação do Tribunal de Justiça.
O STF determinou a intimação para manifestação do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.
Mais recentemente, a PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer contrário ao recurso da Prefeitura de Cuiabá para manter a atualização da PVG (Planta de Valores Genéricos) e aumento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), em Cuiabá.