22 de Maio de 2025

JUDICIÁRIO Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 09:25 - A | A

PEDIDO DA GESTÃO ACUSADA

Juiz determina nova auditoria contábil para apurar suposta fraude milionária na Unimed

Ex-presidente da cooperativa, Rubens Carlos de Oliveira, e os demais integrantes da diretoria executiva da Unimed Cuiabá na gestão 2019/2023 procuraram a Justiça pleiteando a produção antecipada de provas que poderão dar azo a outras ações judiciais

RAYNNA NICOLAS - HNT

fachada unimed

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a auditoria das contas da Unimed Cuiabá referentes ao ano de 2022. A decisão, assinada nesta segunda-feira (18), atende ao pedido da ex-diretoria da cooperativa de médicos, acusada de deixar um rombo milionário na instituição.

O ex-presidente da cooperativa, Rubens Carlos de Oliveira e os demais integrantes da diretoria executiva da Unimed Cuiabá na gestão 2019/2023 procuraram a Justiça pleiteando a produção antecipada de provas que poderão dar azo a outras ações judiciais.

Ao grupo, foram atribuídas diversas inconsistências no balanço contábil de 2022, resultando em prejuízo de R$ 400 milhões. Segundo a auditoria contratada pela atual gestão da cooperativa, Rubens, ao lado do ex-CEO Eroaldo Oliveira e o ex-presidente do Conselho de Administração, João Bosco Duarte, teriam manipulado os números, possibilitando uma suposta fraude fiscal milionária.

Ao deferir o pedido para realização de uma nova auditoria, dessa vez requerida pelos acusados de fraude, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que o contexto de disputa que envolve as partes indica a necessidade da via judicial, ainda que as provas pudessem ter sido produzidas extrajudicialmente.

“Além disso, é da própria natureza deste tipo de ação a busca pela tutela jurisdicional, como medida voltada a abreviar eventual dilação probatória de futura ação que poderia ser proposta, de forma que diante do potencial de que a prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito ou de que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, são pontos suficientes a autorizar a realização da prova de forma antecipada, com destaque para o fato de que os custos serão arcados exclusivamente pela Autora, sem qualquer prejuízo à parte Requerida”, emendou.



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