08 de Outubro de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 09:39 - A | A

Juiz absolve ex-servidores da Sefaz por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 8,5 milhões a MT

Da Redação - O Documento

juiz bruno oliveira

 O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, absolveu ex-servidores da Secretaria de Fazenda do Estado, e representantes de empresas, em um caso de suposta sonegação de impostos que teria causado prejuízos de R$ 8,5 milhões.

Ao todo oito pessoas foram absolvidas de uma suposta fraude ocorrida entre 1998 e 1999, em benefício da empresa Super Safra Comércio de Grãos, ligada à chamada “Máfia do Fisco”.

Em sua decisão proferida na última segunda-feira (17), o magistrado explicou que o Ministério Público (MPE) não conseguiu comprovar o “dolo” (intenção) dos réus em praticar atos ilícitos conscientemente.

Além disso, uma das principais acusações – envolvendo a irregularidade de um imóvel dado em garantia – não se sustentou. Foram absolvidos Leda Regina de Morais Rodrigues, Carlos Marino da Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, espólio de Almelindo Batista Da Silva (representado por Eunice Soares da Silva), Super Safra Comércio de Grãos Ltda, Sérgio Augusto Escame, Vanderley Carvalho da Silva Valtinho e Marcos Ely Mendes da Silva.

Segundo o MPE, a suposta concessão fraudulenta do chamado “Regime Especial de Recolhimento de ICMS”, deu uma possibilidade concedida a alguns setores econômicos que atendem a determinados requisitos. Esse benefício consiste na “autorização para apuração mensal e recolhimento do ICMS até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador”, conforme a Portaria Circular nº 060/95-Sefaz.

A denúncia ainda diz que, a Super Safra Comércio de Grãos teria se beneficiado indevidamente desse regime, obtendo vantagens por meio da hipoteca de um imóvel. O processo teria contado com a participação de servidores da Sefaz, como Leda Regina Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares da Silva e Almelindo Batista da Silva.

Contudo, o juiz ressaltou em sua decisão que os representantes da Super Safra Comércio de Grãos seguiram o parecer fornecido pelos próprios servidores estaduais. Esse parecer atestou que o imóvel deveria conter uma inscrição de hipoteca em favor do Estado, o que, segundo o magistrado, sanou as irregularidades em relação ao bem.

Em sua sentença, o magistrado também transcreveu trechos de depoimentos que criticam o Regime Especial de Recolhimento de ICMS em Mato Grosso, destacando que à época, nem mesmo o Estado possuía mecanismos adequados para fiscalização. O juiz apontou a falta de compartilhamento eficiente de informações e desorganização estrutural como fatores explorados por particulares de má-fé, que tinham conhecimento da fragilidade do sistema e da fiscalização.

O MPE, ainda pode recorrer da sentença.



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