05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 14:26 - A | A

USO DE AGROTÓXICOS E OGM

Estado terá que pagar perícia para comprovar supostas irregularidades em fazenda de ministro do STF

Gilmar Mendes entrou na mira do Ministério Público depois de, em tese, desenvolver atividades econômicas na propriedade sem cumprir os requisitos legais

RAYNNA NICOLAS - Hipernoticias

min gilmar  mendes gde

 ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) delegou ao governo do Estado o ônus da perícia que pode comprovar a ocorrência de dano ambiental na Fazenda Rancho Alegre, em Diamantino (180 km de Cuiabá), de propriedade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (4). 

Gilmar Mendes entrou na mira do Ministério Público depois de, em tese, desenvolver atividades econômicas na propriedade sem cumprir os requisitos legais. Além dele, também foram acionados pelo MP os irmãos do ministro, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França. 

Nesse caso em específico, a ação de origem versa sobre o utilização de agrotóxicos e organismos geneticamente modificados (OGM) na Fazenda Rancho Alegre que acumula mais de 600 hectares. 

Ocorre que, após a elaboração das primeiras provas na ação, houve substituição do perito e impasse com relação ao pagamento do novo profissional designado para atuar na causa. Gilmar Mendes e a família recorreram de decisão que imputou a eles a responsabilidade de pagamento.

Pleito foi acolhido e o ônus da produção da prova foi repassado ao Ministério Público. Inconformado, o órgão ministerial recorreu à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Voto da relatora Maria Aparecida Ribeiro levou em consideração jurisprudência de Tribunais Superiores que têm descartado a atribuição do réu como responsável pelo pagamento de honorários ao perito em razão da produção de prova ou da prática de ato processual requerida pelo Ministério Público ou pelo juízo. 

Em contrapartida, a desembargadora reconheceu a impossibilidade do órgão ministerial arcar com os custos, transferindo o ônus à Fazenda Pública à qual o MPMT é vinculado.

Voto foi seguido por unanimidade.



Comente esta notícia