O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou, na última segunda-feira (13), acordo firmado entre o Ministério Público e o empresário José Guerreiro Filho, proprietário da empresa Guerreiro Filho & Chaves Ltda. A acusação versava sobre um contrato fraudulento na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) assinado para o fornecimento de computadores.
Segundo o acordo, João Guerreiro Filho deverá devolver aos cofres públicos R$ 62,8 mil. O valor corresponde ao total do contrato firmado com a Seduc. Isso porque, conforme a denúncia, os computadores nunca foram, de fato, entregues. No lugar, foram fornecidas apenas as carcaças de CPUs, sem qualquer componente interno.
O acordo entre o MP e o réu estabelece ainda que o dinheiro será repassado ao Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGT). Ao analisar o documento, o juiz Bruno D'Oliveira Marques também identificou a previsão expressa de sanções caso alguma cláusula do acordo seja descumprida.
"Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e a efetivada a apuração exata do dano ao erário", completou o juiz.
Com a homologação do acordo de não persecução cível, a ação de improbidade administrativa foi julgada extinta com relação a Guerreiro Filho e à empresa dele, a Guerreiro Filho & Chaves Ltda. Permanecem réus na ação João Gustavo Carazinho de Moraes e Ana Virginia de Carvalho.