04 de Novembro de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 17:02 - A | A

INJÚRIA E RESISTÊNCIA

Dono do Choppão vira réu por agredir funcionários de empresa de sinalização com latas de tintas e gestos obscenos

A decisão desta quarta-feira (3) é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra , da 7ª Vara Criminal, e atende o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT)

Eloany Nascimento - Leiaagora

dono do choppao preso

 

O empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do tradicional restaurante Choppão, se tornou réu por injúria e resistência. Fernando foi preso no dia 13 de dezembro de 2023, por agredir com latas de tintas, palavras de baixo calão e gestos obscenos, funcionários de uma empresa de sinalização urbana, que estavam trabalhando em frente ao seu estabelecimento, que fica situado na Praça 8 de Abril, em Cuiabá. 

A decisão desta quarta-feira (3) é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra , da 7ª Vara Criminal, e atende o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Ele ainda teria ainda se aproximado das vítimas segurando sua genitália e com gestos obscenos. O suspeito teria mandado os trabalhadores "chuparem o seu p**". 

As vítimas demarcavam estacionamento e vagas de exclusividade nas margens do estabelecimento.

O supervisor da empresa alegou ter explicado a Fernando que o serviço era ordem da Prefeitura de Cuiabá, mas ele teria discordado e acabou arrancando das mãos do funcionário o projeto, amassou e jogou no chão.

No momento da abordagem, o empresário ficou descontrolado e disse que não iria, sendo necessário o algemamento por receio de fuga. Fernando  foi solto no mesmo dia do fato após pagar fiança. 

Diante da denúncia, o juiz decidiu tornar o empresário réu.

Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão.



Comente esta notícia