O Tribunal de Justiça de Mato Grosso () afastou cautelarmente dois juízes por indícios de conduta irregular, durante sessão realizada nesta quinta-feira (26). As decisões foram tomadas com base em sindicâncias da Corregedoria-Geral da Justiça. O julgamento de outros dois magistrados foi adiado.
Foram afastados das funções a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, e o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, de Chapada dos Guimarães. O Primeira Página tenta contato com os magistrados.
Segundo a Corregedoria, Tatiana não comparecia regularmente ao fórum e descumpria obrigações funcionais básicas. Já Renato teria sido afastado por baixa produtividade e suposta conduta irregular no cargo.
Já a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Comarca de Rondonópolis, que também estava sendo julgada hoje, teve o processo de sindicância convertido em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), mas permanece no cargo e segue sob investigação. Ela passou a ser monitorada pela Corregedoria após o marido, o empresário Antenor Salomão, ser acusado de feminicídio em 2023. Embora não seja investigada criminalmente, o TJ apura possíveis implicações funcionais decorrentes da proximidade com o autor do crime.
As decisões ocorrem durante inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário de Mato Grosso. A equipe da Corregedoria Nacional está no estado desde o início da semana para apurar a atuação de magistrados, servidores e desembargadores.
O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, reforçou o compromisso com a ética judicial. “Magistrado que recebe propina é criminoso, não é magistrado”, afirmou.
No ano passado, dois desembargadores também foram afastados pelo CNJ sob suspeita de venda de sentenças e envolvimento com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou, por meio de nota, que os procedimentos instaurados contra os dois magistrados – um em situação vitaília e uma juíza em estágio probatório – seguem o devido processo legal e tramitam sob sigilo, conforme determina a legislação vigente.
A Corte reiterou o compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional na apuração de eventuais desvios de conduta funcional, respeitando as garantias constitucionais dos envolvidos. Leia abaixo a nota na íntegra:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou nesta quinta-feira (26 de junho) dois pedidos de instauração de sindicância formulados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. Os procedimentos tramitam em sigilo, conforme determina a legislação.
As sindicâncias foram instauradas em desfavor de dois magistrados por supostos indícios de descumprimento dos deveres funcionais na condução de processos judiciais em unidades jurisdicionais do interior do Estado.
Em um dos casos, o colegiado deferiu o afastamento cautelar por 140 dias e autorizou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado é vitaliciado, e ao final do PAD, a depender da apuração, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No outro processo, que envolvia magistrada em estágio probatório, o Órgão Especial decidiu suspender o estágio e afastá-la da carreira da magistratura. A medida será analisada no curso do respectivo processo disciplinar, com relator designado.
Por tramitarem sob sigilo, os nomes dos envolvidos e os detalhes dos procedimentos não são divulgados.
O Poder Judiciário de Mato Grosso repudia as especulações e a divulgação de informações não confirmadas. A publicação de conteúdos sem a devida apuração causa desinformação e compromete a credibilidade institucional.