17 de Setembro de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15:57 - A | A

"FOGO AMIGO" NO TJ

Desembargadora vê "ação maldosa" em vazamento de relatório do CNJ

Conselho sugeriu sindicância contra ela por sumiço de dados em ação e caso veio à tona durante pleito

VITÓRIA GOMES E GUSTAVO CASTRO

Desembargadora Clarice Claudino

 A desembargadora Clarice Claudino da Silva

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, eleita presidente do Tribunal de Justiça, classificou como "maldoso" o vazamento de um documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugeria abrir uma sindicância contra ela.

 O pedido veio à tona às vésperas da eleição para decidir o comando do Judiciário de Mato Grosso. O CNJ fez o relatório de sugestão após identificar que um servidor da Segunda Câmara de Direito Privado, da qual a magistrada faz parte, havia excluído um documento de um processo que corre na Justiça.

 A sindicância seria para investigar a desembargadora e mais dois colegas, Marilsen Andrade Addario e Sebastião de Moraes Filho. 

 “É a utilização maldosa, que não foi completa e que, logicamente, qualquer ser humano de mediana inteligência vai pensar que é uma tentativa de desestabilização em um momento crucial anterior ao pleito que ultrapassamos”, disse ela à imprensa nesta segunda-feira (24).

Apesar da afirmação, a desembargadora não mostrou interesse em abrir uma investigação para saber quem vazou o relatório. Segundo ela, não há proveito em apurar a autoria da ação, pois não se trata de interesse público.

 A futura presidente do TJ ainda declarou que não houve prejuízos em sua eleição, pois os clegas  conhecem a trajetória dela no judiciário. No dia 13 de outubro ela foi eleita com 19 votos contra 11 votos para o desembargador José Zuquim.

 “Não resultou nenhum rescaldo negativo, não recebi nenhum tipo de manifestação que não fosse de apoio, porque as pessoas me conhecem, são 34 anos, não 34 dias, tenho uma história construída no Poder Judiciário”, disse.

 Sem sindicância

A desembargadora também reforçou que não há chance de abertura de uma sindicância real, pois o caso já foi esclarecido ao CNJ.

 Um advogado foi identificado e assumiu a autoria da ação que resultou na exclusão do documento. A exclusão foi feita por um servidor a pedido deste advogado, sem qualquer requerimento neste sentido da relatora do processo, Marilsen Addario.



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