14 de Setembro de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 05 de Novembro de 2022, 12:00 - A | A

INCONSTITUCIONAL

Desembargadora suspende leis em 3 municípios de MT que facilitam porte de arma

Magistrada ressalta que entendimento sólido do STF é que matéria é exclusiva da União

Rafael Costa - HNT

desemb clarice claudino

 desembargadora Clarice Claudino da Silva

O Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo três leis municipais que flexibilizam o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.

A decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva atendeu ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Os municípios que deverão suspender as leis são Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte e Terra Nova do Norte.

De acordo com as ações, a flexibilização do porte de arma é tema exclusivo do Congresso Nacional para legislar, sendo as Câmaras Municipais incompetentes para tratar da matéria, o que tem sido reiterado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento foi aceito pela desembargadora Clarice Claudino.

Agora, o julgamento de mérito será remetido ao Órgão Especial, composto por 13 desembargadores, sendo três natos (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça) e mais 10, cinco dos mais antigos e cinco eleitos dentre os outros desembargadores.



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