RESUMO
O tema em apreço discute o direito subjetivo do homem ao serviço público de jurisdição, com as garantias de um processo em tempo razoável. A Constituição Federal de 1988 com as suas Emendas Constitucionais 19/98 e 45/2004 inseriram às garantias fundamentais, os princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Dessa matriz do direito interno emergem direitos de acesso à administração judicial de natureza qualitativa, bem como comete ao Poder Judiciário o dever de prestação de jurisdição em tempo oportuno. O regramento constitucional e o infraconstitucional, especialmente o Código de Processo Civil de 2015, alinharam-se nesse sentido.
Contudo, a proteção aos direitos fundamentais se expande e se completa com a conjugação do sistema nacional ao sistema internacional de proteção aos direitos humanos.
A partir desse prisma o estudo voltou-se para a identificação da base ontológica do direito à razoável duração do processo, dialogando com a sua evolução histórica e normativa nos tratados e convenções internacionais, trazendo a realidade brasileira para o campo do estudo.
ANTONIO ERNANI PEDROSO CALHAO 28/06/2022
Agradeço pelo destaque em seu site.
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