06 de Dezembro de 2024

INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10:34 - A | A

"NOVELA DO PORTÃO DO INFERNO"

Sérgio Ricardo diz que não há mais impedimento e quer obras da MT-251 ainda em agosto

Embora segundo o conselheiro o caminho esteja "livre" para o início das obras, a Sinfra diz que ainda aguarda liberações

JOLISMAR BRUNO - HNT

conselheiro sergio ricardo

 O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, disse que não há mais impedimentos para que as obras no Portão do Inferno, trecho da MT-251, em Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá), sejam iniciadas. Segundo Ricardo, "as questões mais difíceis já foram resolvidas".

O conselheiro garantiu que os trabalhos terão início já neste mês de agosto. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) afirma que aguarda aprovação de pendências condicionantes do licenciamento, que já foi emitido.

"Já passou muito tempo da hora. A obra já devia estar sendo feita. Não vejo mais nenhuma dificuldade de nenhum órgão de fiscalização. Acabou o festival [de inverno], não tem mais motivo [para o atraso], tem que começar a obra", declarou. 

O conselheiro ainda destacou que, agora, a Sinfra é que precisa dar continuidade nos trabalhos, uma vez que, segundo ele, os impedimentos dos órgãos de proteção ambiental já foram superados.

"Entendo que a novela do Portão do Inferno já acabou. Vai acontecer o trabalho ali e vai haver a duplicação da MT-251 do trevo do Manso até Chapada dos Guimarães. São projetos que já estão aprovados. A questão agora é só a Sinfra dar continuidade ao trabalho. Não vejo mais nenhum impedimento nem do Ibama nem do ICMBio. As questões mais dificeis já foram resolvidas. Agora é questão de dias para que a Sinfra começe a fazer o afastamento do pontilhão do Portão do Inferno", disse. 

A reportagem do HiperNotícias procurou a Sinfra e foi informada de que a Pasta ainda aguarda a aprovação de condicionantes do licencimento ambiental, que já foi emitido pelo Ibama, obrigatórios para realização da obra no local de preservação ambiental. 



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