Fábio Garcia (UB). e Wellington Fagundes (PL)
Com 65 votos a favor e 12 contra, o plenário do Senado aprovou, na noite desta segunda-feira (13), o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022). A matéria volta à Câmara.
De Mato Grosso, apoiaram o texto os três senadores: Wellington Fagundes (PL), Margareth Buzetti (PP) e Fábio Garcia (UB).
“Este é um dos mais importantes projetos que a gente pode votar neste Congresso Nacional, em especial neste ano, devido ao aumento do preço do combustível, que tem afetado tanto as famílias brasileiras, e também do preço da energia elétrica. (...) ao votar esta matéria, a gente tenta fazer justiça ao trabalhador brasileiro, que passa por tanta dificuldade devido, em especial, à desvalorização cambial e ao aumento internacional dos preços de commodities. O que a gente espera, ao votar esta matéria, é que a gente possa ver, na verdade, na bomba, na ponta, a redução do preço do combustível e também, por que não, da energia elétrica”, colocou Fabio Garcia.
Margareth também comemorou a aprovação, lembrando que o projeto passou com emenda de sua autoria. "Aprovado com emenda de minha autoria, que efetiva uma tributação adequada aos biocombustíveis, zerando PIS/Cofins sobre o álcool", destacou a senadora.
ENTENDA
A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União e podem ter recursos adicionais em 2023.
O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) complementou seu relatório analisando todas as 77 emendas apresentadas no Senado. Ele acolheu quatro emendas de maneira integral e outras nove emendas parcialmente.
Como o projeto considera que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis, os governos não poderão cobrar ICMS acima do teto, se o PLP virar lei.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Os governadores têm demonstrado resistência à proposta, visto que o ICMS é a principal fonte de arrecadação. Já os parlamentares de oposição consideram a medida eleitoreira, que pode prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado, que é baixar os valores na bomba. A questão também é objeto de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.
DESTAQUES REJEITADOS
Foi rejeitada pelo Plenário a Emenda 22, do senador Eduardo Braga, para criação de auxílio emergencial de R$ 3 bilhões para ajudar motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16 HP e motociclistas de aplicativos.
Também foram rejeitadas a Emenda 60, de Jean Paul Prates, que alteraria a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997), e a Emenda 53, de Esperidião Amin, para premiar os estados que reduziram, por iniciativa própria, as alíquotas sobre os bens essenciais.