03 de Outubro de 2024

CULTURA Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 09:06 - A | A

IMPERDÍVEL

Casa Silva Freire celebra o Dia do Poeta Mato-grossense com evento no Centro Histórico

Assessoria de Imprensa

silva freire

 Benedito Sant'Anna da Silva Freire.

Setembro é especial para Casa de Cultura Silva Freire. Isso porque neste mês comemora-se o Dia do Poeta Mato-grossense, celebrado em 20 de setembro em razão do aniversário do poeta Benedito Sant'Anna da Silva Freire. Para a comemoração, a Casa Silva Freire realiza o SETEMBRO FREIRE 2024: a Casa na Rua, no dia 20, às 20h. O evento acontece na Rua Cândido Mariano, 707, no Centro Histórico de Cuiabá, onde fica a sede da CSF.

A data marca a abertura da nova expografia da exposição permanente que apresenta um recorte da vida e obra de Silva Freire, além de objetos pessoais do poeta e documentos do Acervo Silva Freire (CPDOCSF). Na ocasião, também será inaugurada a fachada da instituição, que agora contém o equipamento publicitário com a logomarca e número de identificação.

Para Larissa Silva Freire, diretora-geral da Casa Silva Freire, a nova edição do Setembro Freire objetiva tonar a instituição mais conhecida e potencializar o programa educativo em andamento.

“Inaugurar a placa com a logomarca e número na fachada da Casa Silva Freire, além de possibilitar ser um espaço mais conhecido e visitado pelo público, marca a presença de uma casa de cultura na rua e na cidade. Esta logomarca, criada pelo poeta visual Wlademir Dias-Pino, representa a parceria entre dois amigos de infância, Silva Freire e Wlademir Dias-Pino, ambos fundadores do Intensivismo. A Casa Silva Freire é a Casa do Intensivismo!”, afirma Larissa.

A Casa Silva Freire e o Setembro Freire

Em quatro edições realizadas em 2008, 2010, 2013 e 2015, o Setembro Freire colabora para ampliar o conhecimento do público acerca da produção literária do poeta Silva Freire e do Movimento do Intensivismo, que em conjunto são considerados dois importantes patrimônios imateriais de Mato Grosso.

Desdobramentos da ação suscitaram, no ano de 2010, na criação da Casa de Cultura Silva Freire, que possui o propósito de valorização do processo cultural e histórico da cuiabania, na medida em que colabora para a salvaguarda do patrimônio cultural e artístico mato-grossense, por meio da formação de professores, crianças, jovens e adultos, bem como contribui com a política de ocupação do Centro Histórico de Cuiabá e seu entorno.

Em 2019, a instituição ocupou o antigo escritório de advocacia do poeta na Rua Cândido Mariano, 707, no Centro Histórico como sede para que pudesse manter sob sua guarda o acervo do poeta, das obras de arte de outros artistas resultantes das atividades realizadas desde sua criação e disponibilizá-los ao acesso público. Aos poucos, a Casa vem fazendo adequações em sua estrutura predial e transformando-a em uma casa-museu.

Dia do Poeta Mato-grossense

A data foi instituída pela Lei Estadual n. 8.906, de 18 de Junho de 2008 em homenagem ao nascimento de Benedito Sant’Ana da Silva Freire. Benedito Sant’Anna da Silva Freire nasceu no dia 20 de setembro de 1928, em Porto de Fora, vila próxima à Mimoso, distrito de Santo Antônio do Leverger (MT). Apesar disso, foi registrado em Cuiabá, onde viveu até os 62 anos. Faleceu em 11 de agosto de 1991.

O poeta Silva Freire morou durante a infância e adolescência em uma casa no entorno da Praça da Mandioca, situada à rua Pedro Celestino (Rua de Cima), esquina com a Travessa 12 de outubro. Silva Freire foi jornalista cultural, advogado, poeta de vanguarda e professor titular do Departamento de Direito da UFMT. Colaborou para a formação cultural brasileira e para a história política, educacional e literária mato-grossense, tendo sido preso e cassado em seus direitos políticos pela ditadura militar.

A realização deste evento poderá colaborar para torná-la mais conhecida e com isso potencializar o programa educativo em andamento, colaborando para ampliar o público visitante e o conhecimento sobre o autor Silva Freire e a memória do Movimento do Intensivismo, reconhecido pela Lei Estadual nº 9.244, de 18 de novembro de 2009.



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