20 de Junho de 2025

AGROECONOMIA Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 16:59 - A | A

FARRA DOS CONSIGNADOS

Sem contrato, sem dívida: TCE pode suspender cobranças indevidas de financiadoras

"O Estado não será mais autorizado a fazer o desconto na folha do servidor”, afirmou o conselheiro.

Da Redação - folha do Estado

cons sergio ricardo

 

Contratos de empréstimos consignados que não forem apresentados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) até o dia 18 de junho serão considerados nulos e as dívidas, canceladas.

A medida foi anunciada pelo presidente da Corte, conselheiro Sergio Ricardo, durante sessão plenária.

Os contratos que não forem apresentados aqui serão nulos e as dívidas deixarão de existir. O Estado não será mais autorizado a fazer o desconto na folha do servidor”, afirmou o conselheiro.

 A decisão é parte do acompanhamento que o TCE-MT vem realizando sobre a legalidade dos descontos de empréstimos consignados nos salários dos servidores públicos estaduais.

Para isso, foi criada uma Mesa Técnica com representantes de diversos órgãos de fiscalização e controle.

 O objetivo é garantir que apenas contratos válidos, com autorização expressa dos servidores, possam gerar descontos na folha de pagamento.

Segundo Sergio Ricardo, a medida visa proteger os servidores de cobranças indevidas e garantir transparência nas operações financeiras que envolvem recursos públicos e direitos trabalhistas.



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