Consumidores que pretendem fazer instalação de sistemas fotovoltaicos precisam ‘correr contra o tempo’ para serem beneficiados com a isenção de algumas taxas, que começarão a ser cobradas a partir de 2023. Isso porque o marco legal do setor estabelece duas taxas que serão pagas a partir do próximo ano: a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Energia (TE).
Na prática, os consumidores que fizerem a instalação a partir do próximo ano pagarão um percentual sobre o valor da energia que ‘depositam’ na rede da concessionária. Esse percentual ainda será estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o preço da TE, que é o preço da energia de fato. Essa cobrança será feita no momento da injeção.
A outra cobrança será feita quando o consumidor for compensado pela energia que ele já injetou na rede. Para isso, será considerado um percentual sobre o preço da energia na ocasião da compensação. Essa taxa será de 15% para quem fizer a instalação em 2023, 30% para 2024, podendo chegar a 90% para quem fizer a instalação em 2028.
A advogada Alessandra Panizi, presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB Mato Grosso, explica que a mudança na legislação atende um pleito das concessionárias, pois o uso do sistema de distribuição implica em riscos ao sistema, que precisam ser mitigados. Além disso, o Marco Legal garante maior segurança jurídica para o setor, afirma.
“A concessionária ‘brigou’ justamente para dizer o seguinte: ‘olha, você está fazendo uso da minha infraestrutura. Então, é justo que você pague por essa infraestrutura’. Você não vai pagar pela energia que você produz, mas a infraestrutura que você vai utilizar”, esclarece Alessandra, proprietária do escritório Panizi Advogados.
A advogada ainda explica que a injeção de energia na rede pode provocar sobrecargas nas linhas de transmissão ou transformadores, daí a justificativa para a cobrança pelo uso do sistema. Atualmente, os consumidores que utilizam a energia solar pagam apenas pelo custo de disponibilidade da rede e a taxa de iluminação pública, além dos impostos.
Para continuar apenas com esses custos, o consumidor tem até o dia 7 de janeiro de 2023 para protocolar um pedido de instalação de uma microgeração de energia solar junto à concessionária de energia.
Já a advogada Fabíola Sampaio, que também é integrante da Comissão de Direito de Energia, explica que as concessionárias possuem contratos que previam um consumo ‘normal’ de energia, que foram assinados sem considerar as perdas de arrecadação que a energia fotovoltaica poderia trazer para as empresas.
Aqui, ela alerta para um duplo prejuízo que as concessionárias temem sofrer com a expansão da energia solar, já que há um aumento no uso da infraestrutura ao mesmo tempo em que se reduz a arrecadação. Como consequência, isso poderia causar prejuízo aos investimentos necessários para melhoria e expansão da rede de distribuição.
“Elas tiveram uma queda na arrecadação e, além disso, quem produz energia solar utiliza da estrutura da distribuidora, você precisa da distribuidora para utilizar essa energia”, pontua Fabíola.