14 de Janeiro de 2025

AGROECONOMIA Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, 12:17 - A | A

SUSPEITA DE CONFISCO

MP requer suspensão de lei municipal que majora IPTU em Chapada dos Guimarães

Legislação em questão atualizou a planta genérica dos imóveis do município, fato que impactou diretamente no cálculo do IPTU

KATIANA PEREIRA -HNT

fachada pref chapada

 

O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para barrar o aumento do IPTU em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá).

A ADI é de autoria do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, que considerou que a Lei Complementar 95/2022, desrespeita a Constituição Estadual, ferindo os princípios do confisco e da capacidade contributiva. A lei é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pela Câmara Municipal de Chapada.

De acordo com o procurador, que protocolou a ação no dia 5 de maio, a Lei instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e não correspondente à realidade fática do país.

A legislação em questão atualizou a planta genérica dos imóveis do município, fato que impactou diretamente no cálculo do IPTU, que foi considerado abusivo pelo procurador-geral de Justiça.

Na ADI, Deosdete chega a citar a decisão do TJMT que considerou inconstitucional a cobrança do IPTU de Cuiabá, pelos mesmos motivos, majoração e princípios de confisco. Na ação, ele cita, por exemplo, que no bairro Aldeia Velha, o metro quadrado era de R$ 10,56 e passou para R$ 120. Já no bairro Bom Clima, o metro quadrado era avaliado em R$ 34,24 e passou para R$ 200.

O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, argumentou o procurador-geral de Justiça.

A ADI requer que o prefeito de Chapada, Osmar Froner (MDB), e a Câmara Municipal se manifestem. A procuradoria do município deve se manifestar, além disso, foi pedida a declaração da inconstitucionalidade da lei que autorizou o aumento da planta genérica.

O prefeito de Chapada disse que foi informado na quinta-feira (11) sobre a ação e que a procuradoria do município já está tomando as medidas necessárias. “Tomamos todos os procedimentos legais para a planta genérica de valores, ainda muito abaixo da realidade. Fizemos redução de alíquotas, desconto como motivação para os pagamentos à vista”, diz o prefeito, que avaliou que será péssimo para o município, se o TJMT acatar o pedido do MP.

A decisão do TJMT, caso atenda o pedido do MP, vai alterar a cobrança do IPTU. Os carnês já estão sendo distribuídos pela administração municipal.



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