O governo do Estado deixou de arrecadar R$ 4,084 milhões em multas ambientais por conta da prescrição de processos administrativos na Secretaria de Estado de Meio Ambientes (Sema). Isso significa dizer que, após a aplicação das multas, os processos administrativos permaneceram paralisados, sem conclusão, o que levou o Estado a perder o direito de punir.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), foi reconhecida a prescrição intercorrente de 10 processos relativos a multas ambientais pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Ou seja, a partir da aplicação da multa, não houve a devida conclusão do processo.
De acordo com as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (7), a CAB Ambiental foi favorecida se livrando de uma dívida de R$ 1,9 milhão.
Na primeira, foi reconhecida a prescrição intercorrente de um processo no qual foi aplicada uma multa de R$ 500 mil por operar atividade potencialmente poluidora em não conformidade com as normas e sem as devidas licenças ambientais.
Na segunda, foi reconhecida a prescrição de uma multa de R$ 1,4 milhão por falhas na ETE Tijucal.
Outra favorecida foi a Rodobens Negócios Imobiliários, que havia sido multada em R$ 200 mil por instalar atividade ambiental poluidora e degradadora e destruir floresta em área de preservação permanente (APP), com infringências das normas de proteção e em desacordo com a autorização da licença obtida pela Sema.
A empresa Mautra Agrícola e Colonização chegou a ser multada em R$ 1,283 milhão pela destruição de 21,4149 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente sem autorização de órgão ambiental competente. No entanto, o processo jamais foi concluído, sendo extinto agora por prescrição.
Pelo transporte de madeira em desacordo com as regras ambientais, a transportadora Gobor não conseguiu anular uma multa de R$ 9.835 mil. No entanto, esse é um caso isolado.
Também favorecida pela prescrição, a empresa Durli Couros se livrou de uma de R$ 100 mil devido à poluição de um rio.
O fazendeiro Marcos Aparecido Rodrigues, pelo mesmo motivo, livrou-se de pagar R$ 100 mil pelo desmatamento de 100 mil hectares de vegetação nativa sem autorização de órgão ambiental.
Ainda foi cancelada, por efeito da prescrição, uma multa de R$ 258 mil a Ginco Geral Incorporadora e Construtora pela exploração de 51 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização de órgão ambiental competente.
A Tannery do Brasil se livrou de pagar R$ 150 mil por reformar e ampliar sistema de tratamento e afluentes sem a devida licença ambiental.
Já a Agropecuária Chapada dos Guimarães S/A foi multada em R$ 50, mil após autorizar o funcionamento de uma CGH (Central Geradora de Energia) sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Porém, pelo prazo prescricional, está livre de pagar a multa.
Outras multas prescritas dizem respeito a desmatamento e queimada em 547 hectares, lançamento de óleos em desacordo com a legislação, instalação e funcionamento do sistema de irrigação do tipo pivô central, confinamento de bovinos e fabrica de ração, que atingiram o total de R$ 1,409 milhão. Porém, as empresas apontadas, como a Ginco Empreendimentos e a Anhambi Agroindústria Norte Ltda, foram favorecidas pela prescrição de seus processos.